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Foto de Arquivo: Unidade de Pronto Atendimento em Duque de Caxias |
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Saúde Pública: É imperativo que reflitamos, com elevada sensibilidade cívica, sobre a premente questão do acesso à saúde pública no Brasil — um direito inalienável consagrado em nossa Constituição, e cujo desrespeito fere não apenas a legalidade, mas também a dignidade de cada cidadão.
A Constituição de 1988, em seu art. 196, é cristalina ao afirmar que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” . A Lei nº 8.080/1990, que institui o SUS, reforça esse compromisso: “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício” (art. 2º) .
O SUS, sendo um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, beneficia milhões — são cerca de 150 milhões de brasileiros, com 2,8 bilhões de atendimentos por ano, segundo o IBGE . Ainda assim, sombrios desafios persistem: o Brasil, desde 2008, figura quase continuamente entre os últimos colocados no ranking de eficiência dos sistemas de saúde da Bloomberg, que pondera expectativa de vida e custo econômico .
Nesse panorama, surge uma questão central: o político que, em tese, “facilita” atendimento a certas pessoas no SUS estaria cometendo crime, ao promover favorecimento ilegal e violar a universalidade do sistema? Uma resposta contundente afasta qualquer dúvida. Em março de 2025, foi apresentado à Câmara um Projeto de Lei (PL 149/25) que criminaliza a manipulação de dados no sistema de regulação do SUS — como o Sisreg — para obter vantagem indevida. A pena proposta varia de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa, com agravantes para servidores públicos ou danos a terceiros .
A atuação de um político nesse sentido não é benevolente — é nefasta. Ao ferir a equidade no atendimento, contamina a credibilidade do SUS e agrava desigualdades estruturais. Não se trata de “jeitinho”: é transgressão grave, e esses atos devem ser denunciados — ao Ministério Público ou à Polícia Federal — para que se proteja o direito de toda e qualquer pessoa à saúde pública.
Uma palavra pouco comum, mas belamente significativa, pode tornar nossa mensagem ainda mais memorável: “ineludível” — algo que não pode ser evitado ou negado. A constatação de que o acesso à saúde é ineludível para cada cidadão reforça tanto a legitimidade do direito quanto o dever do Estado e sociedade em defendê-lo.
Amigos e amigas, este post busca apelar à nossa empatia e senso de justiça. Reconheçamos juntos o valor de cada vida, o poder que temos quando nos unimos em defesa dos direitos fundamentais e a autoridade moral que brota da luta coletiva. Engaje: curta, comente, compartilhe. Incentivemos outros a cobrar transparência, respeito e responsabilidade. E, acima de tudo, denunciem quaisquer políticos ou agentes públicos que agir com parcialidade ou favorecimento no SUS — pois não podemos aceitar que espoliação ou privilégio comprometam o direito coletivo à saúde.
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