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| Nova atualização da NR24 trás recomendações importantes para a higiene dos trabalhadores |
Por Evandro Brasil| E-Brasil Consultoria, Treinamentoe & Servicos
SST: A segurança e saúde no trabalho estão em constante evolução, e acompanhar as alterações das Normas Regulamentadoras deixou de ser apenas uma obrigação documental. Para empresas, gestores, profissionais de SST e trabalhadores, compreender as mudanças antes da fiscalização ou da ocorrência de um problema é uma questão de prevenção, responsabilidade e gestão.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE/GM nº 1.590, de 11 de setembro de 2026, que altera a Norma Regulamentadora nº 24, a NR-24, responsável pelas condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de setembro de 2026 e estabelece que as alterações entrarão em vigor 120 dias após a publicação.
A mudança merece atenção especial de empresas que possuem trabalhadores em atividades externas, temporárias, itinerantes, remotas ou em locais onde a implantação de instalações sanitárias convencionais apresenta dificuldades técnicas.
Uma das principais novidades: instalações sanitárias móveis
A nova redação da NR-24 passa a regulamentar expressamente a utilização de instalações sanitárias móveis quando houver inviabilidade técnica para utilização de outro mecanismo de instalação sanitária.
Mas atenção: isso não significa que a empresa poderá simplesmente substituir o banheiro convencional por banheiro químico por conveniência.
A norma estabelece situações que podem caracterizar inviabilidade técnica, como ausência de rede de esgoto ou infraestrutura sanitária, natureza temporária, itinerante ou remota da atividade, determinadas restrições ambientais ou legais e impossibilidade técnica relacionada à topografia, segurança ou logística.
Além disso, as instalações móveis deverão atender a uma série de requisitos de higiene, segurança e privacidade.
Entre eles estão portas com fechamento interno, conservação e limpeza, piso e paredes impermeáveis e laváveis, peças sanitárias íntegras, ventilação adequada, lavatório e condições apropriadas para limpeza e secagem das mãos.
A higienização deverá ser realizada, no mínimo, diariamente. Quando houver tratamento químico ou sistema de enclausuramento de dejetos, também haverá exigências específicas relacionadas ao esvaziamento e ao registro dessas operações.
A distância entre o trabalhador e o banheiro também foi regulamentada
Outro ponto importante é o deslocamento.
Quando utilizada uma instalação sanitária móvel, a NR-24 estabelece distância máxima de 150 metros entre o posto de trabalho e a instalação.
Caso seja tecnicamente inviável cumprir esse limite, a distância poderá ser ampliada desde que seja disponibilizado veículo ou outro meio de transporte para o deslocamento dos trabalhadores.
Esse detalhe é particularmente relevante para obras, atividades externas, eventos, operações temporárias e outras situações em que os trabalhadores estejam distribuídos em grandes áreas.
Mudanças também alcançam água potável e higiene das mãos
A atualização também modifica requisitos relacionados ao fornecimento de água.
A NR-24 passa a determinar que esteja disponível, em quantidade suficiente, água potável, filtrada e fresca, sendo proibido o uso de copos coletivos.
Quando não for possível fornecer a água da forma prevista na instalação, a norma permite o fornecimento em recipientes portáteis próprios e hermeticamente fechados, que devem permanecer acondicionados em local apropriado durante a jornada.
Também foi reforçada a proibição do uso de toalhas coletivas e sabonete em barra nos lavatórios, exigindo material ou dispositivo apropriado para limpeza, enxugo ou secagem das mãos.
O que as empresas precisam fazer agora?
Embora a nova redação ainda tenha prazo de 120 dias para entrar em vigor, esperar até o último momento não é uma estratégia adequada de SST.
A empresa deve começar a avaliar seus ambientes e processos, verificando, entre outros pontos:
• condições atuais das instalações sanitárias;
• disponibilidade e qualidade da água potável;
• condições dos lavatórios;
• utilização de instalações sanitárias móveis;
• distância entre os trabalhadores e as instalações;
• procedimentos de limpeza e higienização;
• registros de manutenção, limpeza e esvaziamento de módulos sanitários;
• condições de trabalhadores em atividades externas;
• adequação das medidas existentes ao gerenciamento de riscos ocupacionais.
A NR-24 não deve ser analisada isoladamente. As condições sanitárias e de conforto fazem parte do conjunto de medidas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores e precisam ser consideradas dentro da realidade de cada organização.
NR-24 e o trabalho do profissional de Segurança do Trabalho
Para o profissional de SST, uma alteração como essa representa mais do que uma simples atualização legislativa.
É necessário transformar o texto da norma em medidas práticas dentro da empresa.
Isso envolve identificar as situações aplicáveis, avaliar os ambientes e processos de trabalho, verificar evidências documentais, orientar empregadores e trabalhadores e acompanhar a implementação das medidas necessárias.
É justamente nesse ponto que a consultoria em Segurança do Trabalho pode fazer diferença.
Uma empresa que apenas “tem documentos” não necessariamente possui uma gestão de SST eficiente. O verdadeiro objetivo é fazer com que as exigências legais sejam incorporadas à realidade operacional.
Minha orientação às empresas
Se sua empresa utiliza banheiros químicos, possui trabalhadores externos, atua em obras, eventos, áreas remotas ou atividades itinerantes, este é um bom momento para revisar seus procedimentos.
Não espere a fiscalização, uma autuação ou um acidente para descobrir que determinado procedimento precisava ser corrigido.
A atualização da NR-24 deve ser encarada como oportunidade para revisar condições de higiene, conforto e dignidade no trabalho, reduzindo riscos e fortalecendo a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.
A Portaria MTE nº 1.590/2026 já foi publicada. Agora é hora de entender a mudança e preparar a empresa para sua entrada em vigor.
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