segunda-feira, 13 de abril de 2026

O Poder da Mídia no Brasil: De Brizola à Era Digital — Quem Controla a Narrativa?


@evandrobrasil.oficial

Comunicação: Ao longo da história recente do Brasil, poucos temas foram tão sensíveis quanto o poder dos grandes meios de comunicação. No centro desse debate está a Rede Globo — protagonista de elogios, críticas e acusações que atravessam décadas.


Brizola e o confronto direto com a Globo

Nos anos 1980 e 1990, Leonel Brizola se tornou o principal símbolo de enfrentamento ao que chamava de manipulação midiática.

Brizola acusava a emissora de distorcer informações, especialmente em períodos eleitorais, com o objetivo de influenciar o resultado político. O ápice desse conflito ocorreu em 1994, quando a Justiça determinou que a Globo concedesse a ele direito de resposta em pleno horário nobre.

Esse episódio não foi apenas uma vitória pessoal. Ele estabeleceu um precedente relevante:

  • reforçou juridicamente o direito de resposta
  • expôs o alcance e a influência da televisão aberta
  • colocou em debate a responsabilidade editorial das emissoras


A Globo e a ditadura militar: origem das desconfianças

Para compreender a profundidade dessas críticas, é necessário voltar ao período da Ditadura Militar no Brasil.

Durante esse regime, a Globo expandiu seu alcance e consolidou sua posição como maior emissora do país. Críticos apontam que:

  • houve alinhamento com o regime em diversos momentos
  • a cobertura jornalística evitava confrontos diretos com o poder militar
  • a narrativa transmitida muitas vezes favorecia a estabilidade do governo

Embora a emissora reconheça, anos depois, que cometeu erros nesse período, o impacto na percepção pública permanece até hoje.


O caso Collor e a edição do debate de 1989

Outro momento frequentemente citado como exemplo de interferência midiática ocorreu na eleição presidencial de 1989 — a primeira após a redemocratização.

No segundo turno entre Fernando Collor de Mello e Luiz Inácio Lula da Silva, a edição de um debate exibida no principal telejornal da Globo foi acusada de favorecer Collor.

Analistas e críticos sustentam que:

  • trechos mais favoráveis a Collor foram destacados
  • momentos positivos de Lula foram reduzidos ou omitidos
  • a edição teria influenciado a percepção de milhões de eleitores

O episódio se tornou um dos casos mais estudados sobre mídia e democracia no Brasil.


O conceito de “fabricação do consenso”

As críticas à mídia não são exclusividade brasileira. O intelectual Noam Chomsky, ao desenvolver a teoria da “fabricação do consenso”, argumenta que grandes veículos de comunicação:

  • selecionam quais temas terão visibilidade
  • definem o enquadramento das notícias
  • influenciam o debate público de forma indireta

Segundo essa visão, não é necessário mentir para manipular — basta escolher o que mostrar e como mostrar.


O termo “globolixo” e a disputa de narrativas

A expressão “globolixo” surgiu com força nos anos 1990 em setores críticos à emissora, especialmente à esquerda. Era uma forma de denunciar suposta manipulação e falta de imparcialidade.

Com o passar do tempo, o cenário mudou:

  • grupos de direita também passaram a utilizar o termo
  • a crítica à mídia se tornou transversal
  • a Globo passou a ser atacada por diferentes espectros ideológicos

Isso revela um ponto central: a disputa hoje não é apenas sobre fatos, mas sobre narrativas.


A Globo no século XXI: crítica de todos os lados

Na era digital, com redes sociais e multiplicação de fontes de informação, o monopólio narrativo se fragmentou.

Atualmente, a Globo:

  • é acusada por setores conservadores de favorecer pautas progressistas
  • é criticada por setores da esquerda por suposto alinhamento econômico e institucional
  • enfrenta concorrência direta de mídias independentes e digitais

Esse fenômeno indica uma mudança estrutural: o poder da mídia tradicional não desapareceu, mas passou a ser constantemente contestado.


Conclusão: entre influência e responsabilidade

A história da Rede Globo demonstra que o debate sobre manipulação da informação não é simples nem recente.

Casos como: o confronto com Leonel Brizola; a cobertura durante a Ditadura Militar no Brasil; e, a eleição de 1989 mostram que a relação entre mídia e poder sempre foi tensa.

A questão central não é apenas se há influência — isso é praticamente inevitável em qualquer grande sistema de comunicação — mas sim: quem define a narrativa, quais interesses estão em jogo e até que ponto o público está preparado para interpretar criticamente a informação que consome.

No fim, mais do que confiar ou desconfiar, o desafio moderno é desenvolver consciência crítica diante de qualquer fonte — inclusive aquelas que parecem mais confiáveis.

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domingo, 12 de abril de 2026

Liberdade de Expressão e Responsabilidade: Os Limites Jurídicos na Era das Redes Sociais


@evandrobrasil.oficial

Mídias Sociais e Imprensa: A liberdade de expressão é um dos pilares fundamentais de qualquer sociedade democrática. No Brasil, esse direito é garantido pela Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 5º assegura a livre manifestação do pensamento, vedando o anonimato, e garantindo a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.

No entanto, a própria Constituição estabelece que nenhum direito é absoluto.

O mesmo texto constitucional que garante a liberdade de expressão também protege, com igual força, direitos como a honra, a imagem, a vida privada e a dignidade da pessoa humana. Isso significa que o exercício da liberdade encontra limites quando passa a violar direitos de terceiros.

Esse ponto é essencial para compreender o cenário atual das redes sociais.

Com o avanço das plataformas digitais, houve uma ampliação sem precedentes da capacidade de comunicação. Qualquer indivíduo, munido de um smartphone, pode produzir e disseminar conteúdo para milhares — ou até milhões — de pessoas em questão de segundos. Essa democratização da informação é positiva, mas também trouxe desafios jurídicos relevantes.

Entre esses desafios está o uso abusivo da liberdade de expressão.

A prática de ataques pessoais, disseminação de notícias falsas, difamação e discursos ofensivos muitas vezes ocorre sob o manto do anonimato ou de perfis falsos. Contudo, juridicamente, essas condutas não estão protegidas pela liberdade de expressão.

O ordenamento jurídico brasileiro trata essas práticas como ilícitos.

O Código Civil Brasileiro, em seus artigos 186 e 927, estabelece que aquele que causa dano a outrem, ainda que moral, comete ato ilícito e deve repará-lo. Isso inclui danos decorrentes de publicações em redes sociais.

Além disso, o Código Penal Brasileiro tipifica crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, que são frequentemente verificados no ambiente digital.

No campo específico da internet, o Marco Civil da Internet representa um avanço significativo ao estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da rede no Brasil. Ele reafirma a liberdade de expressão como fundamento, mas também prevê a responsabilização em casos de danos, além de disciplinar a atuação das plataformas digitais.

Mais recentemente, o debate sobre a regulamentação das redes sociais ganhou força no Brasil, especialmente com propostas legislativas que buscam combater a desinformação e aumentar a transparência das plataformas.

É nesse contexto que surge uma reflexão necessária: regulamentar não é censurar.

A regulamentação, quando bem estruturada, tem como objetivo criar mecanismos de responsabilização, transparência e segurança jurídica. Trata-se de garantir que o ambiente digital não se torne um espaço de impunidade, onde a liberdade é utilizada como justificativa para práticas abusivas.

Da mesma forma, a imprensa, embora livre, também está sujeita a limites legais.

A liberdade de imprensa é essencial para a democracia, mas não pode ser confundida com licença para divulgar informações falsas ou manipular fatos. O próprio sistema jurídico brasileiro prevê o direito de resposta e a reparação por danos causados por publicações indevidas.

O desafio contemporâneo, portanto, não é restringir a liberdade de expressão, mas qualificá-la.

É necessário reforçar a compreensão de que liberdade implica responsabilidade. O exercício consciente desse direito exige compromisso com a verdade, respeito ao próximo e observância dos limites legais.

Sem esse equilíbrio, corre-se o risco de transformar um direito fundamental em instrumento de violação de outros direitos igualmente essenciais.

Em uma sociedade democrática madura, a liberdade de expressão deve coexistir com a responsabilidade jurídica e ética. Esse é o caminho para preservar não apenas a liberdade, mas também a dignidade e a integridade das relações sociais no ambiente digital.



Jurisprudência do STF e Fundamentos Jurídicos sobre Liberdade de Expressão e Responsabilização

A interpretação da liberdade de expressão no Brasil tem sido amplamente consolidada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reafirma reiteradamente que esse direito, embora fundamental, não possui caráter absoluto.

Um dos marcos mais relevantes nesse tema foi o julgamento da ADPF 130, no qual o STF declarou a não recepção da antiga Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967) pela Constituição Federal de 1988. Na ocasião, a Corte reafirmou a centralidade da liberdade de expressão e de imprensa em um regime democrático, destacando que qualquer forma de censura prévia é incompatível com a ordem constitucional.

Entretanto, o próprio STF deixou claro que a vedação à censura não elimina a possibilidade de responsabilização posterior. Ou seja, manifestações que violem direitos de terceiros podem — e devem — ser objeto de sanções civis e penais.

Outro precedente importante é o julgamento do RE 1.010.606, que tratou do chamado “direito ao esquecimento”. O STF decidiu que esse direito, de forma ampla, é incompatível com a Constituição. No entanto, a Corte também reforçou que eventuais abusos no exercício da liberdade de expressão — como exposição indevida, distorção de fatos ou violação da honra — devem ser analisados caso a caso, com possibilidade de responsabilização.

No campo digital, destaca-se o julgamento do RE 1.037.396, no qual o STF discutiu a responsabilidade civil de plataformas por conteúdos gerados por terceiros. A Corte firmou entendimento de que, em regra, os provedores só podem ser responsabilizados após descumprimento de ordem judicial de remoção de conteúdo, conforme previsto no Marco Civil da Internet. Essa decisão buscou equilibrar a proteção à liberdade de expressão com a necessidade de evitar danos a direitos individuais.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que manifestações ofensivas, ainda que realizadas em redes sociais, configuram dano moral indenizável quando ultrapassam os limites da crítica legítima. O STJ entende que o ambiente digital não é um “território sem lei”, sendo plenamente aplicáveis as normas do Código Civil Brasileiro e do Código Penal Brasileiro.

Outro ponto relevante é a vedação constitucional ao anonimato. Embora seja possível o uso de perfis não identificados publicamente, o ordenamento jurídico brasileiro exige a possibilidade de identificação do autor em caso de ilícito, garantindo a responsabilização. Esse princípio tem sido reiteradamente utilizado pelo Judiciário para determinar a quebra de sigilo de dados em investigações de crimes digitais.

No âmbito legislativo, o debate sobre a regulamentação das plataformas digitais ganhou força com propostas como o PL 2630/2020, conhecido como “PL das Fake News”. O projeto busca estabelecer regras de transparência, combate à desinformação e responsabilização de agentes que utilizam as redes para práticas ilícitas.

Do ponto de vista doutrinário, juristas brasileiros têm sustentado que a liberdade de expressão deve ser interpretada à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, que funciona como vetor de equilíbrio entre direitos fundamentais. Assim, não há hierarquia absoluta entre liberdade de expressão e direitos da personalidade — o que existe é a necessidade de ponderação em cada caso concreto.


Em síntese, a jurisprudência brasileira é clara ao estabelecer três pilares fundamentais:

1. A liberdade de expressão é essencial e deve ser amplamente protegida;

2. Não há espaço para censura prévia em um regime democrático;

3. O abuso da liberdade de expressão gera responsabilização jurídica.

Esse entendimento reforça a ideia de que o ambiente digital deve ser um espaço de liberdade, mas não de impunidade. A consolidação desse equilíbrio é um dos principais desafios jurídicos da contemporaneidade.


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Liberdade de Expressão ou Liberdade de Agressão? O Limite que a Sociedade Precisa Definir



@evandrobrasil.oficial

Mídia e Comunicação: A liberdade de expressão sempre foi um valor que defendi de forma inegociável. As redes sociais, nesse sentido, representam uma das maiores conquistas da comunicação moderna: democratizaram a voz, ampliaram o alcance das ideias e permitiram que qualquer cidadão pudesse se posicionar.

No entanto, junto com esse avanço, surgiu uma distorção preocupante.

"Liberdade de expressão não pode — e não deve — ser confundida com liberdade de agressão."

O que vemos hoje, com frequência, são pessoas escondidas atrás de perfis anônimos utilizando esse espaço não para contribuir com o debate, mas para atacar, difamar e destruir reputações. Isso não é exercício de liberdade — é abuso.

Minha preocupação não é com a crítica. A crítica é legítima, necessária e saudável em qualquer sociedade democrática. O problema está no uso irresponsável da informação, na manipulação deliberada e na disseminação de conteúdos que induzem o público ao erro.

Falo com a experiência de quem passou décadas dentro da comunicação — como repórter, editor e empreendedor. Sempre tive como princípio não manipular a informação, não distorcer fatos e jamais conduzir o público a conclusões equivocadas. Comunicação exige responsabilidade.

Por isso, acredito que chegou o momento de avançarmos em um debate sério sobre regulamentação.

Não se trata de censura. Trata-se de estabelecer limites claros para garantir que a liberdade continue existindo — sem que seja usada como instrumento de violência ou desinformação.

As redes sociais precisam de regras de funcionamento mais bem definidas.

Da mesma forma, a imprensa precisa ser livre — mas uma liberdade comprometida com a verdade. Não pode existir liberdade para mentir, para manipular ou para triturar reputações sem consequências.

Liberdade e responsabilidade devem caminhar juntas. Sem esse equilíbrio, o que temos não é democracia plena — é desordem informacional.

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Conheça a Cíntia Reis, Tanatopraxista. Aluna do Instituto Evandro Brasil


@evandrobrasil.oficial

Profissão em Alta: Existe uma profissão que poucos conhecem, mas que carrega um dos papéis mais nobres da sociedade: a tanatopraxia.

É nesse momento delicado, de despedida e dor, que profissionais como Cíntia Reis fazem a diferença. Com técnica, respeito e sensibilidade, ela não apenas exerce uma função — ela entrega dignidade, acolhimento  cuidado às famílias em um dos momentos mais difíceis da vida.

A tanatopraxia vai além da ciência: é ética, é humanidade, é responsabilidade. E Cíntia representa exatamente esse padrão de excelência que o mercado exige — e que poucos conseguem alcançar.

Por trás de profissionais preparados assim, existe uma base sólida. 

"O Instituto Evandro Brasil se consolida como referência nacional na formação de tanatopraxistas, unindo conhecimento técnico, prática real e preparo emocional."

Aqui, não formamos apenas alunos. Formamos profissionais prontos para atuar com competência, respeito e propósito.

Se hoje Cíntia se destaca, é porque houve preparo, dedicação e uma instituição séria por trás.

Tanatopraxia não é apenas uma profissão. É uma missão.

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terça-feira, 7 de abril de 2026

Entre a Ignorância e a Manipulação: por que nem toda crença nasce da verdade

@evandrobrasil.oficial

Conhecimento: A forma como cada pessoa enxerga o mundo não surge do nada. Ela é construída a partir daquilo que conseguimos compreender — e isso envolve nossa educação, nossas experiências, nosso ambiente e, principalmente, o acesso à informação de qualidade. Esse é um ponto discutido há séculos na Epistemologia e também na Psicologia Cognitiva.

Mas há um elemento que torna esse debate ainda mais urgente nos dias de hoje: a manipulação deliberada da informação.

O Ariano Suassuna já nos alertava que ninguém enxerga o mundo de forma neutra. Cada indivíduo interpreta a realidade a partir do seu “chão cultural”, das suas vivências e do repertório que construiu ao longo da vida. O problema começa quando esse repertório não é ampliado — e pior, quando ele é intencionalmente distorcido.

"É nesse ponto que o bolsonarismo precisa ser analisado com seriedade."

O fenômeno político associado a Jair Bolsonaro não se sustenta apenas em divergência ideológica legítima. Ele se apoia, em grande medida, na produção e disseminação sistemática de desinformação. Não é por acaso que se fala tanto em estruturas organizadas de comunicação paralela, muitas vezes chamadas de “gabinete do ódio”, cuja função é alimentar narrativas que distorcem fatos e confundem a população.

Isso cria um ciclo perigoso:

- Limita o acesso à realidade factual

- Reforça crenças equivocadas

- E, impede o desenvolvimento do pensamento crítico

Quando alguém acredita em algo falso, nem sempre é por má-fé — muitas vezes é porque nunca teve acesso a informações melhores. No entanto, há uma diferença clara entre quem está desinformado e quem trabalha ativamente para manter os outros desinformados.

E é justamente aí que reside a crítica central: o bolsonarismo não apenas se beneficia da limitação cognitiva natural das pessoas — ele a explora.

Enquanto isso, uma sociedade democrática depende exatamente do contrário: da ampliação da consciência, do acesso à educação e do estímulo ao pensamento crítico. Como já indicavam pensadores como Jean Piaget, nossa capacidade de compreender o mundo pode evoluir — mas isso exige estímulo, informação e confronto com a realidade.

A questão, portanto, não é ridicularizar quem acredita em determinadas ideias, mas entender por que essas crenças se formam — e quem lucra com elas.

No fim das contas, a disputa não é apenas política.

É uma disputa pelo controle da percepção da realidade.

E numa sociedade onde a verdade é constantemente atacada, defender o conhecimento deixa de ser uma escolha — passa a ser uma necessidade.

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sábado, 4 de abril de 2026

Zona Livre de Queda - entenda a ZLQ presente na NR 35

@evandrobrasil.sst

Segurança do Trabalho: A NR-35 (Norma Regulamentadora nº 35) trata do trabalho em altura, e o conceito de zona livre de queda (ZLQ) é central para garantir que, em caso de queda, o trabalhador não colida com o solo ou estruturas inferiores.


1. O que é a Zona Livre de Queda (ZLQ)

É a distância mínima necessária abaixo do trabalhador para que, em caso de queda, o sistema de proteção (como talabarte + absorvedor de energia) consiga atuar completamente sem impacto com o solo ou obstáculos.


2. Como fazer (dimensionar a ZLQ)

Você precisa somar todos os componentes do sistema:

Fórmula prática:

- Comprimento do talabarte

- Abertura do absorvedor de energia

- Altura do trabalhador

Importante: A margem de segurança (mínimo recomendado: 1 metro)

Exemplo:

Talabarte: 1,5 m

Absorvedor: 1,2 m

Altura do trabalhador: 1,7 m

Margem: 1 m

ZLQ = 5,4 metros

Ou seja: abaixo do ponto de ancoragem deve haver no mínimo 5,4 m livres.



3. Por que fazer?

- Evitar impacto fatal ou lesões graves

- Garantir que o sistema de proteção funcione corretamente

- Atender às exigências legais da NR-35

- Reduzir responsabilidade civil e criminal da empresa

Sem ZLQ adequada, o EPI pode até estar correto, mas não protege de fato.


4. Técnica correta

- Utilizar ponto de ancoragem acima do trabalhador (sempre que possível)

- Priorizar talabartes com absorvedor de energia

- Evitar folgas excessivas no sistema

- Usar linhas de vida horizontais ou verticais certificadas

- Fazer cálculo da ZLQ antes de iniciar a atividade

- Considerar obstáculos (lajes, máquinas, estruturas metálicas)


5. Responsabilidade

Empregador:

- Garantir análise de risco

- Fornecer equipamentos adequados

- Treinar os trabalhadores

- Assegurar pontos de ancoragem seguros


Trabalhador:

- Utilizar corretamente os EPIs

- Seguir procedimentos

- Não improvisar sistemas de proteção


Técnico/Engenheiro de Segurança:

- Validar cálculos de ZLQ

- Elaborar procedimentos

- Fiscalizar a execução


6. Consequências de não respeitar a ZLQ

- Risco de quedas com lesões graves ou morte

- Multas e autuações

- Interdição da atividade

- Processos trabalhistas e criminais

- Responsabilização da empresa e de seus gestores

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quarta-feira, 1 de abril de 2026

Historicamente os políticos de esquerda produzem muito mais para o povo pobre e humilde do que a direita ou a extrema direita



@evandrobrasil.oficial

Dignidade: É difícil entender como pessoas de origem pobre, periférica — moradores de comunidades como Rocinha, Vila Operária, Lixão ou regiões historicamente negligenciadas — usam suas vozes para atacar políticos de esquerda, muitas vezes sem apresentar argumentos consistentes, apenas repetindo discursos prontos das redes sociais.

Se houvesse análise, dados, reflexão… seria diferente. O debate é saudável. Mas o que vemos, em muitos casos, é a reprodução de narrativas superficiais com o objetivo de simplesmente "moer reputações".

Sabemos que existem vários fatores por trás disso: a busca por aceitação, por likes, por pertencimento a determinados grupos, além da influência direta da desinformação e da manipulação política. O mais absurdo é que muitas vezes essa gente chegou onde está amparada por programas e ações resultantes do trabalho dos políticos da esquerda. 

É sempre necessário lembrar de onde viemos.

Nós — povo preto, pobre e periférico — fomos historicamente os mais afetados pela desigualdade. E também fomos os principais beneficiados por políticas públicas que ampliaram oportunidades.

Foram governos de esquerda que implementaram programas habitacionais para quem mais precisava.

Que fortaleceram o SUS para garantir atendimento universal.

Que ampliaram o acesso à universidade para filhos de trabalhadores.

Que defenderam programas de transferência de renda como o Bolsa Família.

Que levantaram a voz diante da violência nas periferias.

Isso não é opinião — é histórico de políticas públicas.

Ainda há tempo de refletir, de reavaliar posições e de buscar informação de qualidade.

Porque, no fim, dinheiro pode comprar influenciadores, mídia, imprensa, políticos e até narrativas…

Mas não compra consciência, dignidade e caráter.

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O Poder da Mídia no Brasil: De Brizola à Era Digital — Quem Controla a Narrativa?

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