Foto de Arquivo: O ato de 8 de Janeiro levou muitos manifestantes ultrapassarem limites apostando na GLO das Forças Armadas e consequente impunidade
@evandrobrasil.oficial
Anistia: Hoje sinto-me compelido a compartilhar reflexões que considero tão necessárias quanto urgentes. Ao propor a anistia aos acusados de tentativa de golpe de Estado — inclusive os implicados nos eventos de 8 de janeiro de 2023 — a sociedade brasileira caminha no sinuoso terreno da irresponsabilidade institucional.
Permitam-me evocar a palavra “anacoluto”, termo sofisticado que descreve uma descontinuidade sintática que rompe a harmonia de uma frase — analogamente, a proposta de perdoar crimes contra a democracia quebra abruptamente os fundamentos da cidadania.
Refiro-me ao projeto de lei que visa conceder perdão a condenados por crimes como associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano qualificado — infrações que, ressalto, são consideradas hediondas pela Constituição . Comparo esse ato à histórica “Lei da Anistia” de 1979 (Lei nº 6.683), sancionada por João Figueiredo. Naquela ocasião, o perdão valia tanto para perseguidos políticos quanto para agentes do regime, sob a ambígua justificativa dos “crimes conexos” .
E o que nos ensinam os especialistas? O professor Paulo Ribeiro da Cunha, da Unesp, evidencia que a anistia de 1979 foi ideologicamente seletiva e excludente, beneficiando principalmente militares de alta patente alinhados à direita, enquanto praças e marinheiros progressistas foram marginalizados. Esse viés perpetuou uma cultura golpista tolerada nas fileiras das Forças Armadas .
A Lei da Anistia de 1979, embora tenha sido um pilar para o fim da ditadura, continua sob críticas veementes. A Comissão de Legislação Participativa da Câmara alertou que ela representa uma fonte persistente de impunidade para torturadores, violando obrigações internacionais de direitos humanos . De fato, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou essa lei "incompatible" com a obrigação de investigar e punir violações de direitos humanos, especialmente no emblemático “Caso Guerrilha do Araguaia” .
Hoje, ao propor anistiar aqueles que atentaram contra os pilares democráticos, repetimos um equívoco histórico — em vez de reafirmar nossa confiança nas instituições, abrimos caminho para a banalização da justiça. Como disse Paulo Ribeiro da Cunha ao avaliar os atos de janeiro de 2023: “nesse cenário, percebo que, sem dúvida nenhuma, o Judiciário tem atuado com muita efetividade, o que é muito positivo para a democracia” . É justamente essa legitimidade que devemos fortalecer, não desconstruir com medidas temerárias.
Convido cada um de vocês: reflitam, comentem e compartilhem. Afinal, o futuro democrático do Brasil depende da nossa recusa a atalhos históricos que nos desviem do caminho da justiça e da verdade.
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