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Professor Evandro Brasil, autor da proposta de inclusão da disciplina Direito Constitucional no currículo escolar nas escolas do Estado do Rio de Janeiro |
Por Evandro Brasil
O presente artigo analisa a importância da inserção do Direito Constitucional no currículo do Ensino Fundamental e Médio das escolas públicas do Estado do Rio de Janeiro. A pesquisa, de natureza qualitativa e exploratória, discute a relevância da educação constitucional para a formação da cidadania, o fortalecimento da democracia e o desenvolvimento da consciência crítica dos estudantes. Com base em referenciais teóricos da Pedagogia e do Direito, apresenta argumentos favoráveis à implementação da disciplina e propõe diretrizes para sua efetivação de maneira contextualizada e interdisciplinar.
Palavras-chave: Educação Constitucional; Currículo Escolar; Cidadania; Ensino Fundamental; Ensino Médio.
A educação é a principal via de transformação social e política. Nesse contexto, o conhecimento dos direitos e deveres constitucionais constitui ferramenta essencial para o fortalecimento da cidadania e da democracia. Contudo, observa-se que o Direito Constitucional ainda é pouco explorado de forma sistemática na educação básica. No Estado do Rio de Janeiro, a ausência de uma abordagem estruturada sobre a Constituição Federal nas grades curriculares do Ensino Fundamental e do Ensino Médio limita a formação cidadã dos estudantes. Este artigo busca refletir sobre a necessidade e os desafios da inclusão do Direito Constitucional no currículo escolar, considerando a função social da escola pública e a construção de uma sociedade mais consciente e participativa.
1. Educação e cidadania: a função social da escola pública
Segundo Freire (1996), educar é um ato político. A escola, como espaço privilegiado de formação humana, deve fomentar nos estudantes a capacidade de leitura crítica da realidade e de atuação consciente na sociedade. A educação constitucional, nesse sentido, é instrumento de empoderamento, permitindo que o aluno compreenda os mecanismos jurídicos que regem a vida em sociedade.
2. O ensino do Direito Constitucional no currículo escolar
O Direito Constitucional trata dos princípios fundamentais do Estado e da sociedade. Para Moraes (2016), a Constituição é a expressão máxima da soberania popular e deve ser conhecida por todos. Inserir esse conteúdo desde o Ensino Fundamental, em linguagem acessível e adequada à faixa etária, pode estimular a formação de indivíduos conscientes de seus direitos e deveres.
Em muitos países, como os Estados Unidos, o ensino de noções de Direito Constitucional é prática consolidada no sistema educacional básico. No Brasil, iniciativas isoladas, como projetos de educação em direitos humanos e programas de cidadania, mostram resultados positivos, mas carecem de sistematização curricular.
3. Propostas para implementação no Estado do Rio de Janeiro
A efetivação da educação constitucional nas escolas públicas fluminenses pode se dar por meio de:
Criação de disciplinas específicas ou módulos dentro de disciplinas já existentes, como História, Sociologia e Filosofia.
Formação continuada dos professores para atuar com temas constitucionais.
Desenvolvimento de materiais didáticos adaptados à realidade local.
Parcerias com universidades e instituições jurídicas para apoio pedagógico e técnico.
4. Benefícios esperados
Entre os benefícios da inclusão do Direito Constitucional no currículo, destacam-se:
- A formação de cidadãos mais críticos e participativos.
- O fortalecimento da democracia e da cultura dos direitos humanos.
- A redução de práticas autoritárias e discriminatórias.
- A promoção da igualdade e da justiça social desde a educação básica.
Conclusão
O ensino do Direito Constitucional no Ensino Fundamental e Médio da rede pública do Estado do Rio de Janeiro é uma necessidade urgente para a consolidação da democracia e a formação cidadã. A escola pública deve ser o espaço de democratização do conhecimento jurídico fundamental, preparando os estudantes para o exercício consciente de seus direitos e deveres. Para tanto, é imprescindível que políticas públicas educacionais sejam elaboradas com o objetivo de inserir de maneira estruturada, crítica e interdisciplinar os conteúdos constitucionais no currículo escolar.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes Necessários à Prática Educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
VIEIRA, Lisiane B. Educação para a cidadania: o direito constitucional na escola. Revista Brasileira de Educação, v. 24, 2019.
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