sexta-feira, 18 de abril de 2025

O Ensino do Direito Constitucional na Grade Curricular do Ensino Fundamental e do Ensino Médio nas Escolas da Rede Pública do Estado do Rio de Janeiro

Professor Evandro Brasil, autor da proposta de inclusão da disciplina Direito Constitucional no currículo escolar nas escolas do Estado do Rio de Janeiro 

Por Evandro Brasil

O presente artigo analisa a importância da inserção do Direito Constitucional no currículo do Ensino Fundamental e Médio das escolas públicas do Estado do Rio de Janeiro. A pesquisa, de natureza qualitativa e exploratória, discute a relevância da educação constitucional para a formação da cidadania, o fortalecimento da democracia e o desenvolvimento da consciência crítica dos estudantes. Com base em referenciais teóricos da Pedagogia e do Direito, apresenta argumentos favoráveis à implementação da disciplina e propõe diretrizes para sua efetivação de maneira contextualizada e interdisciplinar.

Palavras-chave: Educação Constitucional; Currículo Escolar; Cidadania; Ensino Fundamental; Ensino Médio.


A educação é a principal via de transformação social e política. Nesse contexto, o conhecimento dos direitos e deveres constitucionais constitui ferramenta essencial para o fortalecimento da cidadania e da democracia. Contudo, observa-se que o Direito Constitucional ainda é pouco explorado de forma sistemática na educação básica. No Estado do Rio de Janeiro, a ausência de uma abordagem estruturada sobre a Constituição Federal nas grades curriculares do Ensino Fundamental e do Ensino Médio limita a formação cidadã dos estudantes. Este artigo busca refletir sobre a necessidade e os desafios da inclusão do Direito Constitucional no currículo escolar, considerando a função social da escola pública e a construção de uma sociedade mais consciente e participativa.


1. Educação e cidadania: a função social da escola pública

Segundo Freire (1996), educar é um ato político. A escola, como espaço privilegiado de formação humana, deve fomentar nos estudantes a capacidade de leitura crítica da realidade e de atuação consciente na sociedade. A educação constitucional, nesse sentido, é instrumento de empoderamento, permitindo que o aluno compreenda os mecanismos jurídicos que regem a vida em sociedade.


2. O ensino do Direito Constitucional no currículo escolar

O Direito Constitucional trata dos princípios fundamentais do Estado e da sociedade. Para Moraes (2016), a Constituição é a expressão máxima da soberania popular e deve ser conhecida por todos. Inserir esse conteúdo desde o Ensino Fundamental, em linguagem acessível e adequada à faixa etária, pode estimular a formação de indivíduos conscientes de seus direitos e deveres.

Em muitos países, como os Estados Unidos, o ensino de noções de Direito Constitucional é prática consolidada no sistema educacional básico. No Brasil, iniciativas isoladas, como projetos de educação em direitos humanos e programas de cidadania, mostram resultados positivos, mas carecem de sistematização curricular.


3. Propostas para implementação no Estado do Rio de Janeiro

A efetivação da educação constitucional nas escolas públicas fluminenses pode se dar por meio de:

Criação de disciplinas específicas ou módulos dentro de disciplinas já existentes, como História, Sociologia e Filosofia.

Formação continuada dos professores para atuar com temas constitucionais.

Desenvolvimento de materiais didáticos adaptados à realidade local.

Parcerias com universidades e instituições jurídicas para apoio pedagógico e técnico.


4. Benefícios esperados

Entre os benefícios da inclusão do Direito Constitucional no currículo, destacam-se:

- A formação de cidadãos mais críticos e participativos.

- O fortalecimento da democracia e da cultura dos direitos humanos.

- A redução de práticas autoritárias e discriminatórias.

- A promoção da igualdade e da justiça social desde a educação básica.


Conclusão

O ensino do Direito Constitucional no Ensino Fundamental e Médio da rede pública do Estado do Rio de Janeiro é uma necessidade urgente para a consolidação da democracia e a formação cidadã. A escola pública deve ser o espaço de democratização do conhecimento jurídico fundamental, preparando os estudantes para o exercício consciente de seus direitos e deveres. Para tanto, é imprescindível que políticas públicas educacionais sejam elaboradas com o objetivo de inserir de maneira estruturada, crítica e interdisciplinar os conteúdos constitucionais no currículo escolar.


Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes Necessários à Prática Educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

VIEIRA, Lisiane B. Educação para a cidadania: o direito constitucional na escola. Revista Brasileira de Educação, v. 24, 2019.

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