Venho externar uma reflexão sobre a regulamentação da profissão de Técnico em Imobilização Ortopédica. Para não deixar dúvidas, desde o ano de 2009 eu já alertava que tal regulamentação iria contra os interesses do fortíssimo Conselho de Enfermagem (Cofen).
Em função disso, antes de escrever este artigo eu procurei tomar conhecimento da Nota emitida pelo Cofen sobre o tema, e em algumas linhas do documento consta:
"(...), há de se observar: existência de profissão regulamentada em lei (Enfermagem) com a categoria profissional de Técnico de Enfermagem (Educação Profissional) que já tem nas diretrizes curriculares do Projeto Pedagógico de curso de Formação de Técnico de Enfermagem, os conteúdos curriculares vão além dos componentes curriculares de traumatologia e de ortopedia (...)"
Já a Constituição Federal, no inciso XIII do Art. 5º diz: "E livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelecer".
Ao mesmo tempo podemos afirmar que ao longo do desenvolvimento da humanidade inúmeras profissões foram extraídas de outras e assim sucessivamente. Será que a regulamentação da profissão de Técnico em Imobilização não seria mais um caso, que inclusive viria a desonerar os quadros da enfermagem com as atribuições deste profissional.
Vale ressaltar, que na mesma nota, o Cofen expõe o interesse da entidade em regulamentar outra profissão dentro dos próprios quadros do Cofen:
"(...) Criação de Técnico em Enfermagem Traumato-Ortopédica com supervisão de um profissional Enfermeiro (...)".
E por reconhecer que tal profissão é uma recomendação do Ministério da Saúde, podemos entender que há a necessidade de se fazer algo diferente daquilo que o Cofen defende desde a sua criação.
Em uma busca rápida na internet encontramos inúmeros casos de erros praticados por diversos profissionais de saúde, médicos ortopedistas, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Quando cito erros, me refiro apenas sobre os procedimentos da área da ortopedia, e vejam, quantos pacientes tiveram problemas de recuperação de fraturas e torções em função de imobilizações mal feitas, e, certamente, resultantes de avaliações mal feitas.
Não temos o interesse de atacar nenhuma das instituições aqui citadas, mas, urge a necessidade de dar esta função a responsabilidade moral e ética necessária para minimizar erros no atendimento a população que busca o serviço de saúde para tratamentos ortopédicos.
No campo ético, por exemplo, há poucas semanas um programa de televisão mostrou uma reportagem sobre fraudes no INSS, e na reportagem um dos fraudadores se apresentavam utilizando gesso em um braço imobilizado.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados Federais já aprovou, proposta que regulamenta o exercício da profissão de técnico em gesso ortopédico.
"O texto detalha as atividades a serem executadas, como confecção e retirada de gessos, faixas e trações. Determina ainda que o profissional deverá ter o ensino médio completo e formação específica de, no mínimo, dois anos. Pela proposta, o técnico em gesso ortopédico passa a ser denominado Técnico em Imobilização Ortopédica”.
Desta forma, eu, vejo com muito bons olhos a luta da Associação dos Técnicos em Imobilização Ortopédica (ASTEGO) e também do Sindicato dos Técnicos em Imobilização Ortopédica (SINDITIO).
A nota oficial do Cofen pode ser vista na íntegra no site da instituição.
Em função disso, antes de escrever este artigo eu procurei tomar conhecimento da Nota emitida pelo Cofen sobre o tema, e em algumas linhas do documento consta:
"(...), há de se observar: existência de profissão regulamentada em lei (Enfermagem) com a categoria profissional de Técnico de Enfermagem (Educação Profissional) que já tem nas diretrizes curriculares do Projeto Pedagógico de curso de Formação de Técnico de Enfermagem, os conteúdos curriculares vão além dos componentes curriculares de traumatologia e de ortopedia (...)"
Já a Constituição Federal, no inciso XIII do Art. 5º diz: "E livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelecer".
Ao mesmo tempo podemos afirmar que ao longo do desenvolvimento da humanidade inúmeras profissões foram extraídas de outras e assim sucessivamente. Será que a regulamentação da profissão de Técnico em Imobilização não seria mais um caso, que inclusive viria a desonerar os quadros da enfermagem com as atribuições deste profissional.
Vale ressaltar, que na mesma nota, o Cofen expõe o interesse da entidade em regulamentar outra profissão dentro dos próprios quadros do Cofen:
"(...) Criação de Técnico em Enfermagem Traumato-Ortopédica com supervisão de um profissional Enfermeiro (...)".
E por reconhecer que tal profissão é uma recomendação do Ministério da Saúde, podemos entender que há a necessidade de se fazer algo diferente daquilo que o Cofen defende desde a sua criação.
Caso recente do idoso que teve a imobilização ortopédica por cima da roupa |
Não temos o interesse de atacar nenhuma das instituições aqui citadas, mas, urge a necessidade de dar esta função a responsabilidade moral e ética necessária para minimizar erros no atendimento a população que busca o serviço de saúde para tratamentos ortopédicos.
No campo ético, por exemplo, há poucas semanas um programa de televisão mostrou uma reportagem sobre fraudes no INSS, e na reportagem um dos fraudadores se apresentavam utilizando gesso em um braço imobilizado.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados Federais já aprovou, proposta que regulamenta o exercício da profissão de técnico em gesso ortopédico.
"O texto detalha as atividades a serem executadas, como confecção e retirada de gessos, faixas e trações. Determina ainda que o profissional deverá ter o ensino médio completo e formação específica de, no mínimo, dois anos. Pela proposta, o técnico em gesso ortopédico passa a ser denominado Técnico em Imobilização Ortopédica”.
Desta forma, eu, vejo com muito bons olhos a luta da Associação dos Técnicos em Imobilização Ortopédica (ASTEGO) e também do Sindicato dos Técnicos em Imobilização Ortopédica (SINDITIO).
A nota oficial do Cofen pode ser vista na íntegra no site da instituição.
Bom dia !
ResponderExcluirAmigo essa imagem acima deste senhor com está imobilização foi feita por um médico, só esclarecendo não foi erro de nenhum auxiliar ou técnico em imobilização ortopédica.
Bom dia !
ResponderExcluirAmigo essa imagem acima deste senhor com está imobilização foi feita por um médico, só esclarecendo não foi erro de nenhum auxiliar ou técnico em imobilização ortopédica.
Bom dia !
ResponderExcluirAmigo essa imagem acima deste senhor com está imobilização foi feita por um médico, só esclarecendo não foi erro de nenhum auxiliar ou técnico em imobilização ortopédica.
E quem fez aula com um profissional da área e se cadastra em umas dessas associações, quando a lei entrar em vigor esses profissionais estariam aptos a continuar a trabalhar ou teram que fazer um novo curso técnico de duração de dois anos?
ResponderExcluirOi boa noite
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