CURSOS LIVRES
A legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público
a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização
rápida para diversas áreas de atuação no mercado
de trabalho (ex: informática,
atendimento, secretariado, webdesign ou nas áreas do Direito, Medicina,
Engenharias, Psicologia etc).
Já os Cursos
Livres de Pós Graduação (Mestrado,
Doutorado, Pós-Doutorado) não são com a finalidade profissionalizante, mas
apenas para conhecimento, curriculares não tem validade OFICIAL. Não existe
possibilidade profissional e é bom que o reitor/diretor tenha registro ou ter
sido professor universitário e registro no ISBN-13. As Escolas, Faculdades ou
Universidades que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado
ao aluno em conformidade com a lei
nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97).
Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas
horas ou vários meses de duração.
Livre significa não
existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e,
diploma ou certificado anterior.
Existe no Congresso Nacional há anos um projeto de lei para
regulamentar os cursos livres no MEC, mas não existe consenso, pois existem
diferentes métodos, currículos e material didático; é mesmo muito difícil criar
um padrão pelo MEC. Agora o Profissional terá certificado pelo conhecimento
prático, basta apenas fazer uma prova sem a necessidade de estudar qualquer
livro.
Lembrando que Curso livre não tem vínculo nem reconhecimento
pelo MEC/CAPES. Esses cursos tem validade legal para diversos fins, porém não
podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo
MEC/CAPES.
Toda Escola ou Faculdade de curso livre é proibida de oferecer cursos de Graduações como
OFICIAIS reconhecidos pelo MEC/CAPES e, nem emitir Diplomas como SUPERIOR. Somente
diplomas livres conforme entendimento do STF (RTJ, 89:367), seminários ou
escolas religiosas, podem emitir certificados de teologia em nível de bacharel,
graduação ou superior para os seus alunos, conforme Parecer CES 241/99, CES
aprovado em 15/03/99.
Vide também legislação pertinente a Cursos de Bacharel em
Teologia Conforme consulta realizada a Central de Atendimento do Ministério da
Educação Protocolo nº1627155 em 10
de maio de 2010.
Sobre o curso de teologia, o interessado deve consultar a
seguinte legislação: Parecer CNE/CES Nº 241/1999 Parecer CNE/CES Nº 63/2004
Parecer CNE/CES Nº 287/2004 Parecer CNE/CES Nº 429/2005 Parecer CNE/CES Nº
29/2006 Parecer CNE/CES Nº 118/2009
O aproveitamento de estudos em cursos de teologia é abordado
no Parecer CNE/CES Nº63/2004 (CNE - Conselho Nacional de Educação - Câmara de
Educação Superior).
Faça um curso livre no INSTITUTO EVANDROBRASIL
Cara gostaria de saber se com o meu curso Técnico em Mecânica posso dar aula profissionalizante de mecânica.
ResponderExcluir