quarta-feira, 16 de setembro de 2026

NR-24 é atualizada: o que muda nas condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho

Nova atualização da NR24 trás recomendações importantes para a higiene dos trabalhadores 

Por Evandro Brasil| E-Brasil Consultoria, Treinamentoe & Servicos

SST: A segurança e saúde no trabalho estão em constante evolução, e acompanhar as alterações das Normas Regulamentadoras deixou de ser apenas uma obrigação documental. Para empresas, gestores, profissionais de SST e trabalhadores, compreender as mudanças antes da fiscalização ou da ocorrência de um problema é uma questão de prevenção, responsabilidade e gestão.

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE/GM nº 1.590, de 11 de setembro de 2026, que altera a Norma Regulamentadora nº 24, a NR-24, responsável pelas condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de setembro de 2026 e estabelece que as alterações entrarão em vigor 120 dias após a publicação. 

A mudança merece atenção especial de empresas que possuem trabalhadores em atividades externas, temporárias, itinerantes, remotas ou em locais onde a implantação de instalações sanitárias convencionais apresenta dificuldades técnicas.


Uma das principais novidades: instalações sanitárias móveis

A nova redação da NR-24 passa a regulamentar expressamente a utilização de instalações sanitárias móveis quando houver inviabilidade técnica para utilização de outro mecanismo de instalação sanitária.

Mas atenção: isso não significa que a empresa poderá simplesmente substituir o banheiro convencional por banheiro químico por conveniência.

A norma estabelece situações que podem caracterizar inviabilidade técnica, como ausência de rede de esgoto ou infraestrutura sanitária, natureza temporária, itinerante ou remota da atividade, determinadas restrições ambientais ou legais e impossibilidade técnica relacionada à topografia, segurança ou logística. 

Além disso, as instalações móveis deverão atender a uma série de requisitos de higiene, segurança e privacidade.

Entre eles estão portas com fechamento interno, conservação e limpeza, piso e paredes impermeáveis e laváveis, peças sanitárias íntegras, ventilação adequada, lavatório e condições apropriadas para limpeza e secagem das mãos.

A higienização deverá ser realizada, no mínimo, diariamente. Quando houver tratamento químico ou sistema de enclausuramento de dejetos, também haverá exigências específicas relacionadas ao esvaziamento e ao registro dessas operações. 


A distância entre o trabalhador e o banheiro também foi regulamentada

Outro ponto importante é o deslocamento.

Quando utilizada uma instalação sanitária móvel, a NR-24 estabelece distância máxima de 150 metros entre o posto de trabalho e a instalação.

Caso seja tecnicamente inviável cumprir esse limite, a distância poderá ser ampliada desde que seja disponibilizado veículo ou outro meio de transporte para o deslocamento dos trabalhadores. 

Esse detalhe é particularmente relevante para obras, atividades externas, eventos, operações temporárias e outras situações em que os trabalhadores estejam distribuídos em grandes áreas.

Mudanças também alcançam água potável e higiene das mãos


A atualização também modifica requisitos relacionados ao fornecimento de água.

A NR-24 passa a determinar que esteja disponível, em quantidade suficiente, água potável, filtrada e fresca, sendo proibido o uso de copos coletivos.

Quando não for possível fornecer a água da forma prevista na instalação, a norma permite o fornecimento em recipientes portáteis próprios e hermeticamente fechados, que devem permanecer acondicionados em local apropriado durante a jornada. 

Também foi reforçada a proibição do uso de toalhas coletivas e sabonete em barra nos lavatórios, exigindo material ou dispositivo apropriado para limpeza, enxugo ou secagem das mãos. 


O que as empresas precisam fazer agora?

Embora a nova redação ainda tenha prazo de 120 dias para entrar em vigor, esperar até o último momento não é uma estratégia adequada de SST.

A empresa deve começar a avaliar seus ambientes e processos, verificando, entre outros pontos:

• condições atuais das instalações sanitárias;

• disponibilidade e qualidade da água potável;

• condições dos lavatórios;

• utilização de instalações sanitárias móveis;

• distância entre os trabalhadores e as instalações;

• procedimentos de limpeza e higienização;

• registros de manutenção, limpeza e esvaziamento de módulos sanitários;

• condições de trabalhadores em atividades externas;

• adequação das medidas existentes ao gerenciamento de riscos ocupacionais.


A NR-24 não deve ser analisada isoladamente. As condições sanitárias e de conforto fazem parte do conjunto de medidas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores e precisam ser consideradas dentro da realidade de cada organização.


NR-24 e o trabalho do profissional de Segurança do Trabalho

Para o profissional de SST, uma alteração como essa representa mais do que uma simples atualização legislativa.

É necessário transformar o texto da norma em medidas práticas dentro da empresa.

Isso envolve identificar as situações aplicáveis, avaliar os ambientes e processos de trabalho, verificar evidências documentais, orientar empregadores e trabalhadores e acompanhar a implementação das medidas necessárias.

É justamente nesse ponto que a consultoria em Segurança do Trabalho pode fazer diferença.

Uma empresa que apenas “tem documentos” não necessariamente possui uma gestão de SST eficiente. O verdadeiro objetivo é fazer com que as exigências legais sejam incorporadas à realidade operacional.


Minha orientação às empresas

Se sua empresa utiliza banheiros químicos, possui trabalhadores externos, atua em obras, eventos, áreas remotas ou atividades itinerantes, este é um bom momento para revisar seus procedimentos.

Não espere a fiscalização, uma autuação ou um acidente para descobrir que determinado procedimento precisava ser corrigido.

A atualização da NR-24 deve ser encarada como oportunidade para revisar condições de higiene, conforto e dignidade no trabalho, reduzindo riscos e fortalecendo a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.

A Portaria MTE nº 1.590/2026 já foi publicada. Agora é hora de entender a mudança e preparar a empresa para sua entrada em vigor. 


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segunda-feira, 7 de setembro de 2026

Famílias atípicas: quando o amor precisa enfrentar uma sociedade que ainda não está preparada

Famílias atípicas necessitam de apoio, de atenção e, principalmente, de respeito. Imagem de arquivo - Campo Grande News

@evandrobrasil.oficial

Famílias atípicas: Ser mãe, pai ou familiar de uma pessoa com deficiência, autismo, uma condição rara ou qualquer outra necessidade específica é, antes de tudo, uma experiência de amor, cuidado e dedicação. Mas também pode ser uma caminhada marcada por desafios que muitas vezes são invisíveis para quem está do lado de fora.

As chamadas famílias atípicas convivem diariamente com uma realidade que exige muito mais do que carinho. Exige tempo, informação, recursos financeiros, acesso à saúde, educação inclusiva, transporte adequado, profissionais capacitados e, principalmente, compreensão. Muitas mães e pais precisam reorganizar completamente suas vidas para acompanhar consultas, terapias, avaliações, tratamentos e atividades escolares. Em muitos casos, um dos responsáveis precisa reduzir ou abandonar o trabalho para garantir os cuidados necessários ao filho. Isso pode significar perda de renda, dificuldades profissionais e dependência financeira. E existe ainda uma outra dimensão que precisamos discutir: o cansaço emocional.

Nem sempre essas famílias encontram alguém disposto a ouvir. Nem sempre encontram uma escola preparada. Nem sempre conseguem atendimento especializado pelo sistema público. Nem sempre conseguem pagar aquilo que seus filhos precisam.

Há famílias que passam meses ou anos aguardando uma avaliação, uma terapia, um atendimento especializado ou a obtenção de um diagnóstico. Enquanto isso, a criança cresce e perde oportunidades importantes de desenvolvimento e inclusão.

Precisamos entender que inclusão não é apenas colocar uma pessoa em determinado espaço. Inclusão significa garantir condições reais para que ela participe, aprenda, se desenvolva, trabalhe, tenha autonomia e exerça plenamente sua cidadania.


Também precisamos olhar para quem cuida. Uma política pública verdadeiramente inclusiva não pode enxergar somente a pessoa com deficiência. Precisa enxergar a família inteira. Precisa oferecer apoio psicológico, orientação social, capacitação, acesso à saúde, educação, assistência social, oportunidades de trabalho e mecanismos que permitam aos cuidadores também cuidarem de si mesmos.

- A mãe atípica não pode ser lembrada somente quando existe uma campanha de conscientização.

- O pai atípico também não pode ser invisível.

- Os irmãos, avós e demais familiares também fazem parte dessa realidade.

Precisamos construir uma sociedade na qual essas famílias não tenham que lutar diariamente contra a burocracia, o preconceito, a falta de informação e a ausência de serviços.

O desafio é transformar empatia em ação. É defender escolas verdadeiramente inclusivas. É ampliar o acesso às terapias e aos profissionais especializados. É garantir acessibilidade e mobilidade. É criar políticas de geração de renda e empregabilidade para os cuidadores. É fortalecer a assistência social. É capacitar profissionais. É combater o preconceito. E, acima de tudo, é ouvir as próprias famílias.

Ninguém conhece melhor as dificuldades de uma família atípica do que quem vive essa realidade todos os dias.


Precisamos deixar de perguntar apenas "como podemos ajudar?" e começar a construir, junto com essas famílias, soluções concretas.

Uma sociedade justa não é aquela que oferece oportunidades somente para quem consegue caminhar sozinho. Uma sociedade justa é aquela que cria condições para que todos possam caminhar, cada um dentro das suas possibilidades, com dignidade, respeito e oportunidades. Cuidar das famílias atípicas é cuidar do presente e do futuro do Brasil. E essa responsabilidade não pertence somente ao Estado. Pertence também à sociedade, às escolas, às empresas, aos profissionais de saúde, às instituições e a cada um de nós. Porque nenhuma família deveria enfrentar sozinha uma jornada que já é tão desafiadora.

Famílias atípicas não precisam de pena. Precisam de respeito, oportunidade, acolhimento e políticas públicas que funcionem.

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sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Um Brasil Mais Velho Exige Uma Nova Política.”

População idosa cresce no Brasil. Imagem de Reprodução - Ceará em Pauta 

@evandrobrasil.oficial

Envelhecimento: O Brasil está envelhecendo. Hoje, cerca de 17% da população brasileira já tem 60 anos ou mais. E existe uma outra parcela que precisa entrar definitivamente na agenda pública: milhões de brasileiros com 50 anos ou mais que já enfrentam dificuldades para permanecer no mercado de trabalho, cuidar da saúde, garantir renda e planejar um envelhecimento digno.

Envelhecer não pode significar perder oportunidades, autonomia ou dignidade.

Precisamos construir, no Brasil e em cada estado, uma verdadeira política pública para a população 50+, 60+ e para a pessoa idosa.

Uma política que valorize a saúde preventiva e o atendimento especializado; a capacitação profissional e a inclusão digital; a geração de renda, o empreendedorismo e novas oportunidades de trabalho; a habitação digna e acessível; a mobilidade urbana; o acesso à cultura, ao esporte e ao lazer; a convivência social; e o direito de cada pessoa exercer sua liberdade religiosa com respeito e sem discriminação.

Também precisamos preparar o país para uma nova realidade: pessoas que chegam aos 50, 60, 70, 80 anos e continuam capazes de produzir, aprender, ensinar, trabalhar, empreender, participar da sociedade e contribuir para o desenvolvimento do país.

Não queremos apenas acrescentar anos à vida. Queremos acrescentar vida aos anos.

Defender a população idosa e a população 50+ é defender quem construiu este país e, ao mesmo tempo, preparar o Brasil para o seu próprio futuro.

Essa é uma proposta para um governo e de Estado: transformar o envelhecimento populacional em uma prioridade das políticas públicas, garantindo saúde, renda, trabalho, moradia, mobilidade, cultura, liberdade, autonomia e, acima de tudo, dignidade.

Envelhecer é um direito. Viver bem também.


Texto de Evandro Brasil 

NR-24 é atualizada: o que muda nas condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho

Nova atualização da NR24 trás recomendações importantes para a higiene dos trabalhadores  Por Evandro Brasil| E-Brasil Consultoria, Treiname...