É meus amigos, lamentavelmente, aquilo que a sociedade civil ao longo dos anos 2006, 2007 e 2008 muito "lutou e conquistou", que foi: a assinatura do Convênio de Descentralização do Licenciamento Ambiental do INEA em benefício ao Município de Duque de Caxias, foi CANCELADO.
Isso mesmo, o município de Duque de Caxias agora está impedido por força da Lei, disciplinado pelo Decreto N.º 42.050, de emitir Licença Ambiental.
Curiosamente, ninguém da atual gestão veio se manifestar, pois esta medida é contrária aos interesses do povo. O único prejudicado nesta história é o povo, aquele que trabalha duro, se sacrifica para criar seus filhos, tem de pagar as contas em dia, e também, contribui a duras penas para os cofres do município pagando os seus impostos.
Desde o inicio da atual gestão, e a nomeação do secretário, sub-secretário e coordenador da secretaria "esta tragédia" já estava anunciada. Eles só não nos disseram, quem vai repor a diferença de mais 1 milhão de reais que deixarão de ser arrecadados por conta de não realizar os licenciamentos.
O Decreto N.º 42,050 tem data de 29 de setembro de 2009, e, em seu artigo 8º estabelece que os convênios firmados em datas anteriores teriam 120 dias, ou seja, mais 4 meses para, que o presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Duque de Caxias, reestabelecesse as reuniões do Conselho, atendendo assim, uma das exigências básicas que o Convênio de Descentralização do INEA prevê. Mas o Sr. presidente do Conselho, que é secretário da pasta de Meio ambiente em Caxias, e o pior, é subordinado direto do prefeito, não reestabeleceu tais reuniões. Até hoje nós conselheiros não sabemos qual o saldo do Fundo Municipal de Meio Ambiente; quais os licenciamentos que foram emitidos ao longo do ano de 2009; se foram assinados TAC´s (Termos de Ajustes de Conduta) ou o que vem sendo feito com o DINHEIRO depositado no Fundo.
Em reunião com dois procuradores do município, tivemos a informação de que o prefeito não sabia que isto estava acontecendo. E nós, fomos os únicos interessados em informar, acredito que neste momento, o prefeito já saiba o que seu subordinado está fazendo.
- Zito, igual a você não há!
- A sociedade civil acredita em você!
- Esperamos poder dar-lhes as mãos para juntos buscarmos uma solução.
- Ou, podemos marcar uma Audiência Pública para que o senhor secretário de Meio Ambiente, na sua presença possa prestar contas a Sociedade Civil, na presença do POVO; e do Ministério Público (que diga-se de passagem determinou que o Conselho viesse a funcionar imediatamente e o presidente do CONDEMA não cunpriu mais esta determinação).
Observe as determinações básicas do Inea para a celebração de Convenio:
DESCENTRALIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
A Política de Descentralização do Licenciamento Ambiental tem a finalidade de fortalecer o Sistema Estadual de Meio Ambiente e, em consequência, o Sistema Nacional de Meio Ambiente. Objetiva promover a estruturação e qualificar os municípios para realizar o licenciamento e a fiscalização ambientais das atividades de impacto local. Através da celebração de convênio entre o Governo do Estado e os municípios, são definidas as atividades que cada município, especificamente, tem capacidade técnica instalada para licenciar.
O município estará habilitado a assinar o Convênio, segundo o Decreto 42.050/09, desde que:
1- Possua corpo técnico especializado, integrante do quadro funcional próprio, para a realização da fiscalização e do licenciamento ambiental;
2- Tenha implantado e em funcionamento Conselho Municipal de Meio Ambiente, instância normativa, colegiada, consultiva e deliberativa de gestão ambiental, com representação da sociedade civil organizada;
3- Possua legislação própria disciplinando o licenciamento ambiental municipal e as sanções administrativas pelo seu descumprimento;
4- Possua Plano Diretor, se possuir população superior a 20.000 (vinte mil) habitantes;
5- Possua Lei de Diretrizes Urbanas, se a população for igual ou inferior a 20.000 (vinte mil) habitantes;
6- Tenha implantado o Fundo Municipal de Meio Ambiente.
O INEA vem realizando cursos de capacitação das equipes técnicas municipais visando formar os quadros dedicados ao licenciamento ambiental e à fiscalização. Os próximos cursos serão regionalizados com trabalho de campo para que sejam tratadas as questões mais requisitadas pelos municípios à equipe do INEA.
- Se você se interessou por este assunto, observe as perguntas que podem ser feitas aos governantes do nosso município:
1) Quais são as entidades que compõe a Sociedade Civil Organizada no CONDEMA?
2) Estas entidades, são consultivas e deliberativas, ou somente consultivas?
3) Quem administra o Fundo Municipal do Meio Ambiente, e quanto atualmente tem em dinheiro neste Fundo?
4) Quanto foi gasto deste Fundo e com quê?
5) O atual orçamento deste fundo foi gerido de que maneira?
6) Onde está o Plano Diretor?
7) o que é TAC?
8) Como funciona um TAC?
9) Para onde estão sendo destinados os recursos oriundos dos TAC´s?
- Por hora, é suficiente. Vejamos as novidades ambientais de amanhã em Duque de Caxias.
Para visitar o site do Inea basta clicar aqui: http://www.inea.rj.gov.br/
As diretrizes básicas para a manutenção do convênio pode ser visto em: http://www.inea.rj.gov.br/fma/licenciamento-convenio-municipios.asp
Isso mesmo, o município de Duque de Caxias agora está impedido por força da Lei, disciplinado pelo Decreto N.º 42.050, de emitir Licença Ambiental.
Curiosamente, ninguém da atual gestão veio se manifestar, pois esta medida é contrária aos interesses do povo. O único prejudicado nesta história é o povo, aquele que trabalha duro, se sacrifica para criar seus filhos, tem de pagar as contas em dia, e também, contribui a duras penas para os cofres do município pagando os seus impostos.
Desde o inicio da atual gestão, e a nomeação do secretário, sub-secretário e coordenador da secretaria "esta tragédia" já estava anunciada. Eles só não nos disseram, quem vai repor a diferença de mais 1 milhão de reais que deixarão de ser arrecadados por conta de não realizar os licenciamentos.
O Decreto N.º 42,050 tem data de 29 de setembro de 2009, e, em seu artigo 8º estabelece que os convênios firmados em datas anteriores teriam 120 dias, ou seja, mais 4 meses para, que o presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Duque de Caxias, reestabelecesse as reuniões do Conselho, atendendo assim, uma das exigências básicas que o Convênio de Descentralização do INEA prevê. Mas o Sr. presidente do Conselho, que é secretário da pasta de Meio ambiente em Caxias, e o pior, é subordinado direto do prefeito, não reestabeleceu tais reuniões. Até hoje nós conselheiros não sabemos qual o saldo do Fundo Municipal de Meio Ambiente; quais os licenciamentos que foram emitidos ao longo do ano de 2009; se foram assinados TAC´s (Termos de Ajustes de Conduta) ou o que vem sendo feito com o DINHEIRO depositado no Fundo.
Em reunião com dois procuradores do município, tivemos a informação de que o prefeito não sabia que isto estava acontecendo. E nós, fomos os únicos interessados em informar, acredito que neste momento, o prefeito já saiba o que seu subordinado está fazendo.
- Zito, igual a você não há!
- A sociedade civil acredita em você!
- Esperamos poder dar-lhes as mãos para juntos buscarmos uma solução.
- Ou, podemos marcar uma Audiência Pública para que o senhor secretário de Meio Ambiente, na sua presença possa prestar contas a Sociedade Civil, na presença do POVO; e do Ministério Público (que diga-se de passagem determinou que o Conselho viesse a funcionar imediatamente e o presidente do CONDEMA não cunpriu mais esta determinação).
Observe as determinações básicas do Inea para a celebração de Convenio:
DESCENTRALIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
A Política de Descentralização do Licenciamento Ambiental tem a finalidade de fortalecer o Sistema Estadual de Meio Ambiente e, em consequência, o Sistema Nacional de Meio Ambiente. Objetiva promover a estruturação e qualificar os municípios para realizar o licenciamento e a fiscalização ambientais das atividades de impacto local. Através da celebração de convênio entre o Governo do Estado e os municípios, são definidas as atividades que cada município, especificamente, tem capacidade técnica instalada para licenciar.
O município estará habilitado a assinar o Convênio, segundo o Decreto 42.050/09, desde que:
1- Possua corpo técnico especializado, integrante do quadro funcional próprio, para a realização da fiscalização e do licenciamento ambiental;
2- Tenha implantado e em funcionamento Conselho Municipal de Meio Ambiente, instância normativa, colegiada, consultiva e deliberativa de gestão ambiental, com representação da sociedade civil organizada;
3- Possua legislação própria disciplinando o licenciamento ambiental municipal e as sanções administrativas pelo seu descumprimento;
4- Possua Plano Diretor, se possuir população superior a 20.000 (vinte mil) habitantes;
5- Possua Lei de Diretrizes Urbanas, se a população for igual ou inferior a 20.000 (vinte mil) habitantes;
6- Tenha implantado o Fundo Municipal de Meio Ambiente.
O INEA vem realizando cursos de capacitação das equipes técnicas municipais visando formar os quadros dedicados ao licenciamento ambiental e à fiscalização. Os próximos cursos serão regionalizados com trabalho de campo para que sejam tratadas as questões mais requisitadas pelos municípios à equipe do INEA.
- Se você se interessou por este assunto, observe as perguntas que podem ser feitas aos governantes do nosso município:
1) Quais são as entidades que compõe a Sociedade Civil Organizada no CONDEMA?
2) Estas entidades, são consultivas e deliberativas, ou somente consultivas?
3) Quem administra o Fundo Municipal do Meio Ambiente, e quanto atualmente tem em dinheiro neste Fundo?
4) Quanto foi gasto deste Fundo e com quê?
5) O atual orçamento deste fundo foi gerido de que maneira?
6) Onde está o Plano Diretor?
7) o que é TAC?
8) Como funciona um TAC?
9) Para onde estão sendo destinados os recursos oriundos dos TAC´s?
- Por hora, é suficiente. Vejamos as novidades ambientais de amanhã em Duque de Caxias.
Para visitar o site do Inea basta clicar aqui: http://www.inea.rj.gov.br/
As diretrizes básicas para a manutenção do convênio pode ser visto em: http://www.inea.rj.gov.br/fma/licenciamento-convenio-municipios.asp
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