Marquinho Mendes, prefeito de Cabo Frio |
O foro especial por prerrogativa de função - conhecido coloquialmente como foro privilegiado - é um dos modos de estabelecer-se a competência penal. Com este instituto jurídico, o órgão competente para julgar ações penais contra certas autoridades públicas - normalmente as mais graduadas nos sistemas jurídicos que a utilizam - é estabelecido levando-se em conta o cargo ou a função que elas ocupam, de modo a proteger a função e a coisa pública. Por ligar-se à função e não à pessoa, essa forma de determinar o órgão julgador competente não acompanha a pessoa após o fim do exercício do cargo.
No Brasil, esta forma de fixar-se a competência penal é muito utilizada pela Constituição em vigor, com um rol ampliado de agentes públicos que devem a ela se submeter e de tribunais responsáveis pelo julgamento. Entre as autoridades que são julgadas originariamente por um tribunal no Brasil, temos: o chefe e os ministros (tanto civis como militares) do executivo federal e os chefes dos poderes executivos estaduais; todos os membros do Poder Legislativo (bem como os membros do Tribunal de Contas da União); todos os membros do Poder Judiciário; e, ainda, todos os membros do Ministério Público. Em relação aos tribunais que exercitam este tipo de competência, temos: o Supremo Tribunal Federal; o Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior Eleitoral; o Superior Tribunal Militar; os Tribunais Regionais Federais; os Tribunais eleitorais; e os Tribunais de Justiça dos Estados-membros.
A maior parte da competência originária dos tribunais está definida na Constituição da República, mas existe espaço para que haja novas definições nas Constituições estaduais, em relação às autoridades estaduais, e em leis federais, em relação à competência das justiças eleitoral e militar.
Também, sua aplicação está restrita à prática de atos definidos em lei federal como crimes, bem como para a prática de crime de responsabilidade, não havendo tal definição da competência para atos de natureza civil.
Senador Ranolfe Rodrigues |
Em março de 2017, o senador Randolfe Rodrigues tomou iniciativa para buscar assinaturas de senadores para que assinem urgência no projeto de autoria do senador Álvaro Dias que pede o fim do foro privilegiado. Os senadores que assinaram o requerimento para que o presidente do Senado Eunício Oliveira paute a discussão, por ordem de assinaturas, até 15 de março de 2017 foram Álvaro Dias, Randolfe Rodrigues, Ana Amélia Lemos, Paulo Paim, Ataídes Oliveira, Ricardo Ferraço, Otto Alencar, Ronaldo Caiado, José Reguffe, Cristovam Buarque, Romário, Waldemir Moka, Lasier Martins, João Capiberibe, Davi Alcolumbre, Pedro Chaves, Ângela Portela, Lídice da Mata, Flexa Ribeiro, Paulo Bauer, Armando Monteiro, Eduardo Amorim, Magno Malta, Marta Suplicy, Raimundo Lira, Simone Tebet, Maria do Carmo Alves, Regina Sousa, Paulo Rocha, Vanessa Grazziotin, Garibaldi Alves Filho, Roberto Requião, Thieres Pinto, Eduardo Lopes, Acir Gurgacz, José Medeiros e Cidinho Santos.
Ministro Celso de Melo
O ministro Celso de Mello. do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a criticar nesta terça-feira a grande quantidade de pessoas e crimes que só podem ser julgados na corte. Ele, que já havia se declarado contra o foro privilegiado, se posicionou novamente agora, após recentes manifestações críticas de outros ministros do STF, como Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Para Celso, o fim do foro — que levaria os parlamentares a serem julgados por outros juízes que não os ministros do STF — não tornará senadores e deputados menos independentes do que são hoje.
O decano afirmou que os parlamentares devem se submeter às leis nas mesmas condições dos demais cidadãos.
Ministro Edson Fachim
Fachin se diz crítico do foro privilegiado. “Eu, já de muito tempo, tenho subscrito uma visão crítica do chamado foro privilegiado por entendê-lo incompatível com o princípio republicano, que é o programa normativo que está na base da Constituição brasileira”, afirmou o ministro.
Ele disse que agora caberá ao STF decidir se pode restringir o instituto ou se eventuais mudanças só devem ser realizadas pelo Congresso, referindo-se à proposta de Barroso de deixar na Corte só as investigações de crimes cometidos no exercício de mandatos ou cargos públicos.
Ministro Luis Roberto Barroso
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, defende que o foro privilegiado deve ser aplicado ‘apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas’.
Em seu voto, no início do julgamento que pode limitar o benefício, Barroso assinalou. “Parece claro que se o foro privilegiado pretende ser, de fato, um instrumento para garantir o livre exercício de certas funções públicas, e não para acobertar a pessoa ocupante do cargo, não faz sentido estendê-lo aos crimes cometidos antes da investidura nesse cargo e aos que, cometidos após a investidura, sejam estranhos ao exercício de suas funções.”
Ministro Gilmar Mendes
Para evitar o colapso do Supremo, o ministro Gilmar Mendes defende o fim do foro privilegiado para parlamentares. A ideia do foro é permitir que o réu seja punido dentro de determinadas regras, sem perturbação da governabilidade. O ideal da prerrogativa de foro é proteger a instituição, o cargo da autoridade. Isso existe, com modelos restritivos, no mundo todo. Na Alemanha, por exemplo, a Corte constitucional julga seus juízes, o presidente da República e talvez o chanceler. Os parlamentares brasileiros não tinham inicialmente o foro privilegiado. Passaram a ter com a Constituição de 1988, e isso ampliou a base significativamente. É evidente que, como está hoje, é insuportável, inadministrável. Estamos diante de um sério problema e precisamos refletir sobre isso.
E voce, o que pensa sobre o foro privilegiado?
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