O relator da reforma trabalhista (PL 6787/16), deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), apresentou seu parecer nesta manhã do dia 12/04/2017. Marinho adiantou que em seu parecer há duas medidas para alterar a Lei da Terceirização (13.429/17): uma para estabelecer uma “quarentena” de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado; outra para garantir ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais empregados
Acordos coletivos
O relator também ampliou a prevalência de acordos e convenções coletivos entre patrões e empregados sobre a legislação (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, - Decreto-lei 5.452/43).
O texto do Executivo estabelece prevalência para 13 pontos específicos, como plano de cargos e salários e parcelamento de férias anuais em até três vezes. O substitutivo de Marinho deve aumentar a possibilidade para quase 40 itens.
Contribuição sindical
O relator adiantou ainda que vai retirar do texto a obrigatoriedade da contribuição sindical, prevista na CLT, para trabalhadores e empregadores. O tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores.
Trabalho intermitenteO substitutivo também deve trazer a regulamentação do chamado trabalho intermitente (sem continuidade, como no caso de empregados de restaurantes com jornada só no fim de semana) e do teletrabalho, também conhecido como home office.
A Comissão Especial da Reforma Trabalhista reúne-se às 9h30, no plenário 2.
Contribuição sindical
O relator adiantou ainda que vai retirar do texto a obrigatoriedade da contribuição sindical, prevista na CLT, para trabalhadores e empregadores. O tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores.
Trabalho intermitenteO substitutivo também deve trazer a regulamentação do chamado trabalho intermitente (sem continuidade, como no caso de empregados de restaurantes com jornada só no fim de semana) e do teletrabalho, também conhecido como home office.
A Comissão Especial da Reforma Trabalhista reúne-se às 9h30, no plenário 2.
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