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Prevenção: O PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Ele foi uma das principais exigências da Norma Regulamentadora NR 9 do Ministério do Trabalho no Brasil. O objetivo era identificar, avaliar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho, protegendo a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Os riscos considerados no PPRA incluíam:
• Riscos físicos: ruído, calor, frio, vibração, radiação, umidade.
• Riscos químicos: poeiras, fumos, gases, vapores, produtos químicos.
• Riscos biológicos: vírus, bactérias, fungos e outros microrganismos.
Desde 2022, com a atualização das normas de segurança e saúde do trabalho, o PPRA foi substituído pelo PGR, o Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na NR 1. O PGR é mais amplo e moderno, funcionando como uma espécie de “radar de segurança” da empresa 🛡️⚙️
O PGR inclui:
• Inventário de riscos;
• Plano de ação;
• Medidas preventivas;
• Gestão contínua dos riscos ocupacionais.
Muitas pessoas ainda usam o termo PPRA por costume, especialmente em cursos, empresas antigas e documentos mais antigos.
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