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Tudo que voce precisa saber sobre os Miroempreendedor Individual com o Professor Evandro Brasil


O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica, simplificando, é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar até oitenta e um mil reais por ano - referencia do ano 2022 - e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular, o MEI também pode ter um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

A formalização do MEI é gratuita e pode ser feita online através do Portal do Empreendedor. O Sebrae tem um departamento que da todo o auxilio de gestão que a pessoa que tem interesse em se tornar um MEI necessita. 

Importante mencionar que um MEI, em termos técnicos, não é empresa. Empresa é um tipo específico de pessoa jurídica aberto num órgão público chamado junta comercial. MEI é apenas uma figura criada para beneficiar trabalhadores autônomos. Sendo assim, não constitui pessoa jurídica, quanto mais empresa.

Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa as atividades permitidas para enquadramento como MEI, atividades são adicionadas, removidas ou alteradas portando o empresário deve ficar atento para a exclusão ou a alteração da ocupação que exerce. O MEI pose exercer até quinze atividades simultâneas listadas, atualmente 480 atividades são permitidas ao MEI.

O MEI não precisa ter um estabelecimento ou algum lugar certo, ele pode desenvolver a sua atividade na própria residência, porém mesmo na sua residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso é gratuita.

O MEI que atende em um imóvel é definido como "estabelecido", por exemplo cabelereiro, doceiro, donos de bares e restaurantes, enquanto que o MEI que trabalha em casa sem atendimento ao público ou que faz serviços no local do cliente é definido como "não-estabelecido". 

O microempreendedor individual está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento porém não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.

Cada cidade tem suas regras para permitir a formalização de uma empresa, geralmente as prefeituras oferecem um serviço chamado de "Consulta prévia de viabilidade" que permite informar se o endereço pode ser usado para tal atividade empresarial, por exemplo: existem bairros onde não são permitidos os comércios, bares etc. Existem também as atividades proibidas, na cidade de São Paulo, as atividades de moto-táxi e fabricação de fogos de artifício são proibidas seja qual for o local.

O MEI é enquadrado no Simples Nacional e está isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL) porém deve pagar mensalmente 5% sobre o valor do salário mínimo (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio do carnê emitido através do Portal do Empreendedor. Esses valores são atualizados anualmente, de acordo com o salário mínimo.

O não pagamento da arrecadação mensal DAS incorre em multa de 0,33% por dia de atraso e está limitado a 20%. Os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. Após o vencimento deve ser gerado novo DAS relativo ao mês em atraso, que já virá com os acréscimos dos juros e multa.

O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado, desta emissão para a pessoa física.

Para emitir qualquer tipo de nota fiscal, o MEI precisa estar credenciado nos órgãos competentes da cidade ou estado, dependendo da atividade, a legislação varia em cada cidade e estado. Para emitir a NF-e (Nota fiscal eletrônica), deverá realizar o cadastro na Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ), para emitir NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica), deverá fazer o cadastro na prefeitura do município.

Enter os benefícios estão:

  • CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades
  • Poderá vender para o governo
  • Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito
  • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos
  • Emitir nota fiscal
  • Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez, Auxílio doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família);
  • Acesso a apoio técnico do SEBRAE


Comentários do Professor Evandro Brasil


Quando as pessoas são convencidas a enquadrar-se na condição de MEI normalmente falam a elas os benefícios e também as exigencias de quem pretende contratar os serviços do profissional.

Dentre os benefícios eu teço minhas críticas primeiramente ao acesso ao credito: "Isso é raro e normalmente voce tem acesso sim ao endividamento. Mais de 88% dos 1,5 milhões de MEIs do Estado do Rio de Janeiro estão endividados." Outro benefício o qual eu teço críticas é de poder contratar com o governo: "Realmente existem MEIs que contratam com o governo, mas, nas grandes cidades onde a concentração da pobreza é maior, isso é um joguinho de cartas marcadas." 

Nós temos propostas para todos os MEIs do Estado do Rio de Janeiro: "Eu acredito que os MEIs e as Microempresas podem ajudar a fazer o Rio de Janeiro crescer. O nosso Projeto Cidadão Empreendedor vai dar capacitação, treinamento, assessoria e vai patrocinar os MEIs do Estado do Rio de Janeiro. Voce que é MEI será protagonista no processo de recuperação econômica e no combate a fome, a miséria e a pobreza no Estado do Rio de Janeiro."  Finaliza o professor Evandro Brasil.


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