sábado, 31 de dezembro de 2011
quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
BRASIL, UM PAÍS DESENVOLVIDO... OU EM DESENVOLVIMENTO... OU SOFRENDO PARA DESENVOLVER.
Nós, brasileiros, recebemos a surpreendente notícia de que a economia de nosso país, tendo como referencial o PIB, superou a economia do Reino Unido. Segundo o anuncio, feito por uma agência de notícias inglesa, o Brasil é hoje a 6ª maior economia mundial. Porquê a notícia é surpreendente? -Dá-se porque, quanto maior as cifras, maiores os rombos, os desvios de recursos públicos, maiores os pagamentos de propinas, as extorsões, o uso de caixa 2 e consequentemente, os números da corrupção.
Queremos celebrar o crescimento da nossa economia, mas é salutar ver essa riqueza refletir nos salários do trabalhador, na qualidade dos serviços públicos, e, em especial na educação, na saúde, na segurança pública e principalmente no combate a fome, a miséria e a pobreza.
Ainda sob o efeito catalizador da notícia fabricada pela mídia, sob o pretexto de vender mais jornais que alimentem o consumismo, o brasileiro foi as compras, e viu, "com nariz de bolinha vermelha" as parcelas da nova geladeira ter uma redução de 49 centavos de real ao mês, isso com a redução do IPI e do IOF. Será que nosso povo merece esse descaso? Esses números não apresentam qualquer vantagem para o povo, mas sim, para os bancos e consequentemente para os banqueiros, que cobram caro por cada parcela na compra a prazo.
Esse difícil caminho, teremos que percorrer, no mínimo por 20 anos - segundo o ministro da fazenda, até alcançarmos o padrão de país desenvolvido. Isso sim, nosso povo merece.
Queremos celebrar o crescimento da nossa economia, mas é salutar ver essa riqueza refletir nos salários do trabalhador, na qualidade dos serviços públicos, e, em especial na educação, na saúde, na segurança pública e principalmente no combate a fome, a miséria e a pobreza.
Ainda sob o efeito catalizador da notícia fabricada pela mídia, sob o pretexto de vender mais jornais que alimentem o consumismo, o brasileiro foi as compras, e viu, "com nariz de bolinha vermelha" as parcelas da nova geladeira ter uma redução de 49 centavos de real ao mês, isso com a redução do IPI e do IOF. Será que nosso povo merece esse descaso? Esses números não apresentam qualquer vantagem para o povo, mas sim, para os bancos e consequentemente para os banqueiros, que cobram caro por cada parcela na compra a prazo.
Esse difícil caminho, teremos que percorrer, no mínimo por 20 anos - segundo o ministro da fazenda, até alcançarmos o padrão de país desenvolvido. Isso sim, nosso povo merece.
sábado, 24 de dezembro de 2011
domingo, 18 de dezembro de 2011
DUQUE DE CAXIAS! A MELHOR CIDADE DO MUNDO PARA SE VIVER
"Isso mesmo. Essa é a minha opinião. Essa é a minha cidade."
Duque de Caxias é uma cidade localizada na Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, local mais conhecido como Baixada Fluminense. A nossa população atualmente, segundo o IBGE é de 855.046 habitantes. Nossa extensão territorial é de 464.573 Km² e limitamos nosso território entre os municípios de Magé, Petrópolis, Miguel Pereira, Nova Iguaçu, Belford Roxo, São João de Meriti e Rio de Janeiro.
Aqui nasceu o patrono do exército brasileiro. Filho do Brigadeiro e Regente do Império Francisco de Lima e Silva e de Mariana Cândida de Oliveira Belo, Luís Alves de Lima e Silva nasceu em 1803 na Fazenda São Paulo - Porto Estrela. Mais tarde sendo condecorado com o título de Duque de Caxias, como se tornou mais conhecido. Ingressou no exercito ainda aos 5 anos de idade, o que naquela época era um privilegio concedido aos filhos dos nobres. Em 1832, após ser promovido a Tenente-Coronel assume o Comando de Guardas Municipais Permanentes, equivalente hoje a Polícia Militar do Estado do Rio de janeiro.
Os rios e canais hoje assoreados e com baixa capacidade de captação e volume de água por décadas foram navegáveis. Desta época herdamos apenas os problemas ambientais gerados pelo desenvolvimento urbano, não sobraram nem mesmo os "catamaraes". Estes por sinal ficaram apenas nas promessas do Deputado Federal Alexandre Cardoso, que no inícios dos anos 90 havia prometido ligar Duque de Caxias a Praça XV, e a Niterói por meio do transporte fluvial das Barcas S.A. Uma promessa que ele fez ser esquecida no tempo. O assoreamento dos rios e canais, somados a ocupação irregular do Polder do São Bento atualmente são os grandes responsáveis pelos riscos de enchentes que algumas regiões do município enfrenta.
A Freguesia do Pilar foi um dos primeiros povoados da região, onde até os dias atuais está erguida a Paróquia Nossa Senhora do Pilar, um patrimônio tombado pela Unesco. A paróquia do Pilar está ao lado do Cemitério do Pilar e às margens do Rio Calombé. E por falar no Rio Calombé, esse é mais uma vitima dos dejetos industriais, da ocupação irregular e contaminação do lençol freático. Mas é certo afirmar que a população da região vem sendo orientada e capacitada para combater o avanço da degradação, os maiores vilões da poluição hídrica ainda são as industrias que se instalam no local sem que o poder executivo adeque as condições necessárias para o funcionamento das mesmas. Na contra partida as empresas geram empregos e recolhem seus impostos na região, e com isso, o poder executivo do nosso município, prefere não fiscalizar para não ter que penalizar. A solução é investir em obras de infra-estrutura em saneamento ambiental e estação de tratamento de água e esgoto.
Durante a gestão do governador de Leonel Brizola foram construídos 42 Brizolões com a proposta de atender crianças e adolescentes com a educação em tempo integral, oferecendo educação, assistência médica, odontológica, alimentação, acesso a prática de esportes, segurança e cursos técnicos. Uma ação que os governantes seguintes, tentavam apagar da memória do nosso povo, eles tentaram até mesmo trocar os nomes dos CIEP's, mas não deu certo, a população reconhece que os Brizolões deveriam funcionar hoje, como foram idealizados em projeto original por Brizola e Darcy Ribeiro. "Alguém já ouviu falar um Brizolão caiu? ou que um Brizolão tremeu ou rachou?" frase citada por Cidinha Campos há aproximadamente 30 dias.
O Deputado Federal Manuel Reis propôs a criação do Distrito de Duque de Caxias. Já em 14 de março de 1931, o interventor Plínio de Castro Casado cria o Distrito de Duque de Caxias por meio do Decreto estadual 2.559, com seda na antiga Estação de Meriti, pertencente ao então município de Nova Iguaçu. Nossa autonomia administrativa e política vem a partir do Decreto Lei 1.055 de 31 de dezembro de 1943, elevando nossa região a categoria de município, recebendo o nome que viria homenagear o Patrono do Exercito Brasileiro, ex-senador e ex-primeiro ministro Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias. Então é fato dizer que nos próximos dias completaremos 68 anos de emancipação política.
Mesmo com todos os problemas que o nosso município enfrenta, nosso povo, ou melhor, a população duquecaxiense, é alegre, acolhedora, amiga, esperançosa, fraterna, hospitaleiro etc. Aconselho a você, que seja "Caxias também".
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
CONSELHOS DE DIREITOS NO BRASIL
Legislação complementar: Natureza jurídica dos Conselhos dos direitos
"O artigo 6º da Lei 8.842 de 04 de Janeiro de 1994 diz: Os conselhos nacional, estaduais, do DF e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, composto por igual numero de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área."
"O artigo 6º da Lei 8.842 de 04 de Janeiro de 1994 diz: Os conselhos nacional, estaduais, do DF e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, composto por igual numero de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área."
| III Conferencia Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Brasilia, novembro de 2011. |
A natureza jurídica dos conselhos está ancorada nos dispositivos constitucionais que instituem a democracia participava e asseguram a participação popular na gestão da coisa pública, na formulação e no controle das políticas, na defesa dos direitos humanos e na distribuição e aplicação dos recursos. Em todo o texto constitucional estão presentes mecanismos que institucionalizam o controle social participativo da gestão pública pelos cidadãos e cidadãs. Os conselhos dos direitos constituem-se em uma das formas de participação e controle social assegurados nos dispositivos constitucionais.
Este novo paradigma do Estado Democrático de Direito que valoriza e institucionaliza a participação e o controle social, para que se efetive, exige uma mudança da cultura política brasileira e o rompimento com a tradição autoritária, patrimonialista, de desigualdades e exclusão sociais presentes na vida da população brasileira por séculos, refletida no modelo de Estado autocrático e centralizador. É, portanto, enorme desafio, quase uma revolução na relação Estado sociedade e na gestão da coisa pública. Um desafio que vale a pena, pois este novo paradigma é uma das maiores conquistas da sociedade brasileira em sua história política contemporânea.
Considerando que as políticas sociais existem para garantir os direitos humanos fundamentais à vida, à saúde, à educação, à liberdade, entre outros, a existência dos conselhos dos direitos e seu funcionamento eficaz cumpre um papel fundamental na formulação e controle dessas políticas e, por sua vez, na promoção, controle e defesa desses direitos, zelando para que eles não sejam violados. Os conselhos são espaços em que a sociedade e governo dialogam, negociam, deliberam e devem ter sempre a perspectiva da garantia destes direitos.
Para cumprir o que determina nossa Lei Maior, com a participação e muitas mobilizações sociais, foram elaboradas e aprovadas pelo Congresso Nacional, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores algumas legislações complementares, que reafirmam direitos e asseguram a participação na gestão e controle das políticas. Exemplo disso, a Lei no 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) que regulamenta entre outros o artigo 227 da Constituição e torna obrigatória a criação dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente em todos os níveis da Federação (nacional, estadual, distrital e municipal).
Do ponto de vista de sua natureza jurídica o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, é um órgão estatal especial (não só governo, nem somente sociedade civil), isto é, são espaços públicos institucionais. E não instâncias da sociedade civil ou do governo. Devem ser compostos de forma paritária por agentes públicos (representantes governamentais e não-governamentais), e seus atos são emanados de decisão coletiva e não de agente singular.
Outro importante exemplo que regulamenta dispositivos constitucionais é a Lei Federal no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Em seu artigo 6o estabelece que: “os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área”.
Apesar de apresentarem-se com características semelhantes, os Conselhos dos Direitos não são órgãos governamentais, isto é, não são organismos que pertencem ao governo, nem tampouco são estruturados por normas específicas da administração pública (seus membros não são servidores públicos, por exemplo, que são admitidos por meio de concursos públicos), como também não são associações. Os conselhos integram a estrutura básica do poder executivo, da secretaria ou órgão da área social, possuindo finalidade vinculada a estes órgãos, mas criam estruturas jurídicas próprias, tendo composição e organização fixadas em legislação específica. E, para atender aos preceitos constitucionais, é fundamental garantir a autonomia política.
Os conselhos são, portanto, órgãos estatais especiais, ou mais amplamente, “espaços públicos institucionais”. Daí a razão de se dizer que os Conselhos dos Direitos são instituições inovadoras em sua natureza jurídica.
Os conselhos são, portanto, órgãos estatais especiais, ou mais amplamente, “espaços públicos institucionais”. Daí a razão de se dizer que os Conselhos dos Direitos são instituições inovadoras em sua natureza jurídica.
Esta condição não permite que a criação dos Conselhos dos Direitos Municipais, Estaduais e Nacionais seja facultativa, ou seja, que ocorra a partir da vontade de alguns interessados que se agrupam e criam uma entidade para a defesa destes interesses. Ao contrário, a sua criação é obrigatória em determinação de legislação complementar. Isto significa que, todos os municípios têm de criar e de fazer funcionar os seus Conselhos. Estes são criados a partir de uma atribuição do Poder Executivo de elaborar o projeto de lei da criação do Conselho e encaminhá-lo ao Poder Legislativo para aprovação. No caso de omissão do Poder Executivo, o Ministério Público poderá instaurar inquérito civil. Deve-se ressaltar que, em casos de omissão, a sociedade civil deve provocar e sensibilizar o poder executivo para esta iniciativa legislativa.
Em 1999, onze anos após a promulgação da Constituição Federal, pesquisa do IBGE já demonstrava a existência de milhares de conselhos municipais diretamente relacionados às políticas públicas, espalhados pelo País . Destaque-se que nos casos dos conselhos da saúde, assistência social, educação e da criança e adolescente, sua criação é obrigatória por lei ordinária, em todos os municípios.
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