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Projeto da direita conservadora tenta impor pena maior a vítima de estupro do que ao estuprador

Foto de arquivo, Câmara dos Deputados 


De janeiro a maio deste ano, o serviço Disque Direitos Humanos (Disque 100) registrou 7.887 denúncias de estupro contra vulneráveis. Isso representa uma média de aproximadamente 60 casos diários ou dois casos a cada hora, conforme divulgado pela Agência Brasil.

A aprovação do Projeto de Lei 1.904/2024 (de autoria do Deputado Federal Sóstenes Cavalcante, PL) pode piorar ainda mais esses números, aumentando o número de casos de gravidez indesejada entre crianças e adolescentes, com destaque para as meninas que são vítimas de estupro e que enfrentam vulnerabilidade social. Movimentos sociais e instituições têm expressado publicamente sua repúdio à proposta que modifica o Código Penal Brasileiro.


Alguns pontos importantes do projeto:

1. Prazo para o aborto ilegal;

2. Pena;

3. Avaliação do caso.


Prazo:

O Projeto de Lei 1.904/2024 propõe estabelecer 22 semanas de gestação como o limite máximo para a realização de abortos legais no Brasil. Atualmente, o Código Penal não define um prazo máximo para o aborto legal. No país, a lei permite o aborto em casos de estupro, risco à vida da mulher ou anencefalia fetal. No entanto, após as 22 semanas, é necessário recorrer à assistolia fetal, uma técnica controversa que envolve a cessação dos batimentos cardíacos do feto com medicamentos antes de sua remoção do útero.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda essa técnica para abortos após 20 semanas e considera-a fundamental para um cuidado adequado. Contudo, em abril, o Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu médicos de realizar esse procedimento, o que efetivamente impede a interrupção da gravidez resultante de estupro após as 22 semanas, contrariando a legislação brasileira que não define um limite máximo para o aborto.


Pena:

No Brasil, o aborto é permitido apenas em situações específicas, conforme mencionado anteriormente. No entanto, quem realiza o aborto pode enfrentar penalidades severas: detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que induz o aborto com consentimento da gestante; e reclusão de três a dez anos para quem induz o aborto sem consentimento.

Se o projeto de lei for aprovado, qualquer aborto realizado após as 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos, independentemente do motivo, incluindo casos de estupro. Essa pena é equivalente à do homicídio simples e poderia resultar em uma punição mais severa para a vítima do estupro do que para o próprio agressor. Para adultos vítimas de estupro, a pena máxima é de dez anos no Brasil.


Avaliação do caso 

O projeto de lei permite que o juiz ajuste a penalidade com base nas circunstâncias únicas de cada caso, podendo até dispensar a aplicação da pena se as consequências da infração afetarem profundamente o infrator a ponto de tornar a punição desnecessária.


Minha posição crítica:

Eu acredito que essas medidas podem ter impactos negativos significativos. Elas podem limitar ainda mais os direitos das mulheres e aumentar os riscos à saúde e à segurança delas. Além disso, poderiam levar a situações em que as vítimas de estupro enfrentam penalidades mais severas do que os próprios estupradores, o que é injusto e contrário aos princípios da justiça social. É importante considerar cuidadosamente as implicações dessas mudanças na lei e buscar soluções que protejam os direitos e bem-estar das mulheres.

Não podemos esquecer que este projeto é de autoria do Deputado Federal Sóstenes Cavalcante do Partido Liberal. Sóstenes tem afirmado que este projeto é "apenas pra ver se o presidente Lula vai vetar". Se eu fosse o Lula eu não vetaria eu daria publicidade sobre seus autores e sobre a inexibilidade do projeto.


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